mercosul: Democracia e atores políticos

 

 

 

 

Karina Pasquariello Mariano*

Marcelo Fernandes de Oliveira**

Tullo Vigevani***

 

 

 

 

 

1. Introdução

De acordo com inúmeros autores, haveria motivações diversas para a cooperação internacional e, portanto, também para a integração regional. Em estudo clássico, Aron (1962) sugere algumas formas pelas quais iriam construindo-se as relações entre os Estados, haveria diferentes níveis de cooperação, entre os quais, alianças provisórias, coalizões permanentes, muitas vezes determinadas pelas condições geográficas.

Nas últimas décadas do século XIX e nas primeiras do século XX, as relações entre Estados traduziram-se em diferentes ocasiões na concepção de alianças de duas frentes. Podemos lembrar que até o fim da Guerra Fria, portanto até 1990 aproximadamente, tiveram peso questões vinculadas à distribuição de forças e à questão da manutenção dos equilíbrios, globais ou regionais. Sem querermos reconstruir a história das relações entre a Argentina e o Brasil no século XIX e na maior parte do século XX, cabe recordar que estes temas interessaram também a estes dois países. Sendo temas relevantes na América do Sul e na Bacia do Prata em particular.

É ainda Aron a assinalar que “o comportamento externo dos Estados não é ordenado exclusivamente pela relação de forças: as idéias e os sentimentos influenciam as decisões dos atores internacionais” (ARON, 1962, p. 125), por sinal, tema intensamente discutido pelos construtivistas contemporâneos (WENDT, 1994; ADLER, 1997; CHECKEL, 1998). O que queremos dizer é que a questão do caráter do regime político, muito atual no final do século XX e início do XXI, é um tema que não passou em absoluto desapercebido nas décadas passadas.

Neste sentido, a distinção entre sistemas homogêneos e heterogêneos, desenvolvida por Aron (1962), pode ser bastante elucidativa. Sistemas homogêneos seriam aqueles que reúnem Estados do mesmo tipo, enquanto os heterogêneos congregariam Estados organizados segundo princípios diferentes. Podemos dizer que no caso dos países que integram o Mercosul, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e seus associados por meio de áreas de livre comércio, Bolívia e Chile, um  dos elementos importantes que em meados da década de oitenta impulsionou o processo de integração, inicialmente entre Argentina e Brasil, foi exatamente a percepção de que valores comuns estavam se consolidando nas respectivas sociedades, em particular o valor democracia. Portanto, pode-se ter como ponto de partida para a discussão do tema democracia e integração no Mercosul, o reconhecimento que algumas das condições necessárias, ainda que não suficientes, estão presentes.

No caso do Mercosul é importante ressaltar que a questão democrática foi colocada desde o início como uma condição fundamental para a integração na região. Os governos mostraram-se sempre preocupados em assegurar a legitimidade em torno das negociações realizadas no interior desse processo, e para tal, incorporaram ao longo do tempo diferentes representantes da sociedade. De fato, a preocupação com o aspecto democrático dos regimes políticos dos países integrantes do Mercosul está tornando-se um tema cada vez mais importante dentro da própria integração regional, basicamente porque à medida que esta se aprofunda os impactos na sociedade tornam-se mais visíveis e provocam a mobilização dos interesses nela presentes.

No entanto, essa situação tende a se alterar à medida que o processo de integração avança e se aprofunda originando novas demandas e necessidades de aprimoramento dos canais de pressão presentes na sociedade, inclusive de criação de novos mecanismos de intervenção ou de influência.

Desde o início houve espaço para a participação dos Poderes Legislativos por meio da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. No caso brasileiro em particular, que pode ser em linhas gerais generalizado para os demais países, nem sempre essa garantia para a intervenção resultou numa influência real no andamento da integração e na representação efetiva dos interesses sociais.

Acreditamos que a médio e longo prazo essas pressões e interesses estarão organizados a ponto de se tornarem elementos decisivos na determinação das características que o Mercosul poderá adquirir. No momento, sua evolução ainda está bastante controlada e definida pelas esferas governamentais responsáveis pelo seu funcionamento (no caso brasileiro, são especialmente os ministérios da área econômica e das Relações Exteriores).

Este artigo levanta em linhas gerais algumas questões que estão sendo analisadas numa pesquisa em desenvolvimento no Cedec (Centro de Estudos de Cultura Contemporânea) sobre essa questão, intitulada "Mercosul: a emergência de uma nova sociedade". Supomos nessa análise que o processo de integração tenderá a se aprofundar em questões que vão além dos aspectos comerciais, exigindo maior participação dos atores políticos. Além disso, os avanços alcançados até o momento tenderão a afetar de modo crescente o cotidiano das populações envolvidas, criando condições mais propícias para um maior interesse e mobilização em torno da questão da integração regional.

Nesta perspectiva, acreditamos que conforme o Mercosul for sendo incorporado ao dia-a-dia da sociedade, haverá uma forte tendência para ser incorporado como um tema importante na agenda  de negociação dos partidos políticos, tornando-se inclusive um assunto catalisador de atenção e até mesmo de votos.

Tendo em vista esses supostos, nosso objetivo neste artigo será analisar a interseção do processo de integração do Mercosul com os interesses políticos que ele gera, verificando em que medida a este mesmo processo passa a integrar a pauta dos interesses político-partidários nacionais. Trataremos os temas democracia e integração em suas relações, considerando três aspectos: a) a evolução formal do tema da democracia no processo de constituição e desenvolvimento do Mercosul, b) a razões estruturais da adesão do grupo regional ao valor democracia, c) os órgãos que expressam a democracia representativa no bloco, particularmente a Comissão Parlamentar Conjunta e os partidos políticos que a integram, analisando tanto sua atuação como sua mobilização em relação a algumas questões.

 

2. DEMOCRACIA NOS TRATADOS CONSTITUTIVOS

 

Um tema relevante para compreender os problemas com que vem se defrontando o Mercosul nos últimos anos tem a ver, exatamente, com o entendimento de termo democracia e com o nível de entendimento comum existente a respeito dos valores chamados universais. Os formuladores iniciais da integração entre Argentina e Brasil, na metade dos anos oitenta, durante os governos Alfonsín e Sarney, acreditavam que a redemocratização dos dois países seria uma alavanca que viabilizaria o consenso social necessário para fortalecer a capacidade de negociação internacional desses países. Ao mesmo tempo, uma aliança entre eles seria um fator importante para esse mesmo objetivo. Em outros termos, a democracia e o surgimento, pela primeira vez nesta região, de formas importantes de cooperação entre os dois países fortaleceria os fatores de proteção frente aos riscos que já vislumbravam-se com a nova fase da economia internacional: Leis de Comércio dos Estados Unidos de 1984 e de 1988, Uruguay Round a partir de 1986, globalização dos sistemas produtivos.

Tratava-se de compreender as modificações em curso no plano internacional, sabendo que o desenvolvimentismo cepalino, hegemônico em parte importante da América Latina nos anos cinqüenta e sessenta não seria mais possível, que formas relativamente autárquicas não seriam mais toleradas. Ao mesmo tempo, o alargamento do espaço econômico, passando de nível nacional para regional, permitiria aumentar as economias de escala, ganhar competitividade e, consequentemente, adequar-se aos novos tempos.

A questão democrática constituía-se em tema importante da integração, ainda que não tenha sido explicitamente considerada no Tratado de Assunção, que constitui o Mercosul. De fato, nesse Tratado, assinado em 26 de março de 1991, pelos presidentes da Argentina, Menem, do Brasil, Collor de Mello, do Paraguai, Rodríguez, e do Uruguai, Lacalle, os temas tratados são aqueles relativos à constituição de um mercado comum, especificamente voltado para os temas econômicos: bens, serviços, fatores produtivos, tarifa externa comum, coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais. Não cabe dúvida, porém, que a questão da democracia está na base do acordo regional, tanto é assim que o Paraguai só foi incorporado às negociações depois do fim da era Stroessner. A questão democrática estaria colocada como implícita, ainda que não formalizada explicitamente.

Como analisado em outras ocasiões, as razões históricas da aproximação são remotas, e pode-se considerar que seu ponto de partida distante foi o acordo assinado em outubro de 1979 pelos governos militares de Videla, na Argentina, e de Figueiredo, no Brasil, em conseqüência das negociações tripartites para o aproveitamento hidrelétrico do Rio Paraná, que resultou na construção usinas de Corpus (entre Argentina e Paraguai) e de Itaipu (entre Brasil e Paraguai). Como dissemos, as negociações iniciadas em seguida, a partir de 1985, entre Alfonsín e Sarney, visavam ao fortalecimento das economias nacionais. Alcançar  progresso técnico e econômico num entorno de consolidação democrática, aparentemente, passou a ser a finalidade dos governos destes países, assim como o já citado aumento de suas capacidades competitivas no mercado mundial (PEÑA, 1992).

Um fator relevante para acentuar a disposição à cooperação no Cone Sul é a passagem de uma situação de competição não cooperativa, cujas origens podem ser encontradas no século XIX, mas que permaneceram ao longo da maior parte do século XX, para uma situação em que parte das elites dirigentes dos dois países  passam a perceber as vantagens que poderiam advir de políticas de integração regional. Em 30 de novembro de 1985 foi assinada, já dentro desta perspectiva, a Declaração de Iguaçu, onde enfatiza-se a consolidação do processo democrático, a união de esforços na defesa conjunta dos interesses de ambos os países nos foros internacionais e o aproveitamento dos recursos comuns entre eles. A dimensão econômica desse novo relacionamento político foi alcançada em 29 de julho de 1986, com a assinatura do Programa de Integração e Cooperação Econômica (PICE), que levou à concretização de 24 protocolos.

Uma questão importante para a compreensão das atuais dificuldades existentes no Mercosul, é entender as motivações centrais dos dois países no processo de integração. O tema da inserção internacional preocupava os formuladores da política brasileira, em boa medida situados no Ministério das Relações Exteriores. Enquanto o tema da modernização e a possibilidade de contar com um mercado quase três vezes maior que o interno, eram objetivos dos formuladores da política argentina (CAPUTO e SABATO, 1991).

Neste contexto, os dois países assinaram, em 29 de novembro de 1988, o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento. Visando, num prazo de dez anos, a formação de um espaço econômico comum, com a eliminação de todos os obstáculos tarifários e não-tarifários ao comércio de bens e serviços, assim como a convergência entre suas políticas macroeconômicas. Observe-se que este prazo foi radicalmente encurtado em seguida, mantendo-se o pressuposto de coordenação das políticas macroeconômicas, objetivo certamente não alcançado até o final dos anos noventa: outra das causas relevantes da crise vivida no ano de 1999.

Novidades importantes surgiram como conseqüência das eleições de 1989, na Argentina (novo presidente, Menem) e no Brasil (novo presidente, Collor de Mello). Os dois novos governos defendem de forma aberta as idéias liberais, particularmente o livre comércio e a liberalização econômica, passando a entender que a integração regional poderia servir de instrumento facilitador dessa perspectiva. Assim, em julho de 1990 assinaram a Ata de Buenos Aires, que fixou a data de 31 de dezembro de 1994 como o prazo final para a constituição de um mercado comum entre os dois países, adiantando em cinco anos a constituição da União Aduaneira entre eles (BARBOSA, 1991; ALMEIDA, 1998), prevista, pelo Tratado de novembro de 1988.

Nesta fase consolidou-se a adesão do Uruguai ao processo de integração na perspectiva da integração regional. O Uruguai já estava vinculado ao mesmo tempo à Argentina e ao Brasil, por meio de Acordos de Complementação Econômica no quadro da ALADI (Associação Latino-americana de Integração). Em agosto de 1990, o Paraguai foi também convidado a participar das negociações que estavam prestes a levar à constituição de um bloco regional formal. A partir daí o processo para a criação do Mercosul acelerou-se, como discutimos acima.

A leitura dos documentos do Mercosul, a começar pelo Tratado de Assunção, mostram a clara preponderância dos temas econômicos. O preâmbulo do Tratado trata da questão político social apenas em seu último parágrafo, quando fala da "vontade política de deixar estabelecidas as bases para uma união cada vez mais estreita entre seus povos...". Além disso, há uma consideração no Tratado de Assunção que ganhou sentido político, tornando-se inclusive razão de contrastes entre Argentina e Brasil no final dos anos noventa, a que sinaliza o papel da "evolução dos acontecimentos internacionais, em especial a consolidação de grandes espaços econômicos, e a importância de lograr uma adequada inserção internacional para seus países" (ALMEIDA, 1998: p. 95). Os vinte e quatro artigos dos seis capítulos, tratam todos de questões econômicas e comerciais, ou de problemas administrativos. O mesmo ocorre com os cinco anexos.

O Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17 de dezembro de 1994, que instituiu formalmente a União Alfandegária incompleta, encerrando o chamado período de transição para o mercado comum, em seus doze capítulos e cinqüenta e três artigos, concentra-se do mesmo modo em questões organizativas e econômicas. É verdade que neste Tratado atribuiu-se ao Conselho do Mercado Comum, composto pelos ministros das relações exteriores e da economia, contando com a presença semestral dos Presidentes dos Estados partes, a responsabilidade pela condução política do processo de integração. Porém, nas funções e nas atribuições do Conselho é certo que não surgem claramente responsabilidades no que tange à observância da democracia e de cláusulas democráticas.

O papel da Comissão Parlamentar Conjunta, que funciona desde 1991, de acordo com o Tratado de Assunção, não foi ampliado a partir de 1995, quando passou a constituir-se em órgão da estrutura institucional do Mercosul, ainda que com algumas novas funções. De acordo com o artigo 26, limita-se a encaminhar, por intermédio do Grupo Mercado Comum, recomendações ao Conselho. Cabe assinalar, como veremos melhor no item 4, que a Comissão Parlamentar voltou-se à discussão de suas possíveis contribuições à integração, tais como, acelerar processos internos relativos ao bloco, coadjuvar na harmonização de legislações, servir de órgão consultivo ao Conselho, mas não teve qualquer papel, ao menos do ponto de vista formal, no sentido de fortalecer o debate democrático sobre a integração, nem qualquer papel controlador da vigência de princípios democráticos nos quatro países.

O outro órgão criado pelo Protocolo de Ouro Preto, que pode ter o papel de condensador de interesses sociais e democráticos, é o Foro Consultivo Econômico-Social, cuja função é o  de dar voz aos representantes dos setores econômicos e sociais. No caso do Foro, além de seu caráter consultivo, limitado a emitir recomendações ao Grupo Mercado Comum, cabe assinalar a dificuldade de seu funcionamento e a imprecisão de suas funções.

Ainda assim, apesar dos problemas e das controvérsias para a definição da relação entre democracia e integração para o caso do Mercosul, não cabem dúvidas que o bloco regional serviu para reforçar valores democráticos, difundindo-os e, acreditamos, consolidando-os. Para discutir esta perspectiva, será necessário fazer referência ao debate universal sobre a democracia e o seu significado. Em seguida, veremos como estes valores influíram concretamente o debate e a evolução política do Mercosul. Neste sentido, as relações com a União Européia também têm um papel específico a jogar.

 

3. MOTIVAÇÕES DA DEMOCRACIA NA INTEGRAÇÃO

 

Para o fim de examinar a questão democrática, ou até mesmo a efetividade informal da cláusula democrática, cabe, em relação ao Mercosul, uma interrogação que se coloca para o sistema internacional em geral: a de saber se esse bloco regional deve ser considerado como uma associação de objetivos ou uma associação prática. Provavelmente, esta pergunta ganhará relevância nos próximos anos. Sua resposta sinalizará se este bloco regional, sobrevivendo a crises aparentemente conjunturais, ainda que profundas, se consolidará com base em interesses comuns às sociedades que o compõe ou se desagregará como proposta significativa, ainda que podendo sobreviver como acordo de liberalização comercial.

Até aqui, mesmo pelas manifestações autônomas de seus governos (questões do Conselho de Segurança das Nações Unidas, da proposta de integração à OTAN, da negociação da ALCA, da desvalorização da moeda, etc.), o Mercosul vem demonstrando que não pode ser encarado como uma associação de objetivos. A associação de objetivos, implica, de algum modo, e exagerando para indicar a direção, uma weltanschauung comum, ainda que parcial. Ao contrário, os valores da associação prática referem-se àqueles necessários às relações que não envolvem nenhum fim comum, mas indicam uma situação em que os Estados estão obrigados a conviver conjuntamente, provavelmente estimulados por necessidades reais, mas sem uma perspectiva comum forte (NARDIN, 1987).

O mundo pós Guerra Fria esboça um debate que se situaria no campo da associação de objetivos: exatamente este debate coloca temas como o da democracia no centro das relações internacionais. O mesmo autor afirma partilhar a "premissa de que são as práticas comuns e não os objetivos partilhados que oferecem as condições da associação internacional" (NARDIN, 1987: p. 27). Desta forma, a adesão ao valor democracia seria um dos elementos de comprovação do êxito ou não da integração regional. É o mesmo que dizer que a comprovação ou não do êxito da integração pode traduzir-se na verificação de que o processo de sua constituição consolida valores comuns, ou, ao contrário, apenas constitui uma associação prática de conveniência, ainda que sólida. Mesmo no segundo caso haveria objetivos compartilhados, mas não uma perspectiva comum forte.

O sistema internacional, desde Westphalia (1648), não teve em sua estrutura conceitual básica normas comuns. Ao menos foi assim até o fim do século XX. Um dos papéis dos blocos regionais, entre outros, seria o de introduzir normas comuns reciprocamente aceitas, com possibilidade política e jurídica de aplicação, até mesmo coercitiva. O importante para nós, na análise da questão democrática no Mercosul, é compreender o papel das normas e o fato de que elas, ainda que provenientes, muitas vezes, dos mais fortes, não excluem a possibilidade de servir também aos mais fracos. Experiências recentes no Mercosul estariam demonstrando a razoabilidade deste raciocínio: seria o caso da crises institucionais no Paraguai, dos primeiros semestres de 1996 e de 1999, ambas ligadas ao papel político das forças armadas, em particular do general Oviedo.

O Mercosul, como amplamente sabido, é um processo de integração regional que se apoia sobre o princípio da intergovernabilidade. Foi até hoje rejeitada a idéia de supranacionalidade, com maior ênfase de parte da Argentina e do Brasil. Bull (1995) defende a idéia de que o sistema interestatal tem permitido ao longo da história compatibilizar normas com anarquia, levando à prevalência de algumas normas comuns. O que queremos dizer é que, apesar da intergovernabilidade, de fato vêm se afirmando no bloco regional os princípios da democracia. A afirmação desses princípios não é espontânea e tem diretamente a ver com as modificações em curso no sistema internacional. A questão coloca-se tanto no plano da teoria, quanto no plano da prática.

Em abril de 1996, quando o general Oviedo ameaçou o presidente constitucional do Paraguai, Wasmosy, uma articulação, centrada ao redor dos embaixadores dos Estados Unidos (Service), do Brasil (Oliveira Dias) e da Argentina (Auad), levou em pouco tempo à derrota da tentativa de quebra da legalidade institucional formal. As ameaças de isolamento político e econômico do Paraguai, inclusive o risco de congelamento de sua participação no Mercosul, estimularam um acordo que, substancialmente, garantiu a continuidade da legalidade constitucional (MARIANO e OLIVEIRA, 1999).

A tendência à consolidação universal do valor democracia tem diferentes razões. Desde logo, deve-se reconhecer que a matriz deste fenômeno tem estreita ligação com os valores que tornaram-se hegemônicos nos últimos cinqüenta anos, os de origem liberal-democrática. Ao lado das relações de poder, ou melhor, complementando as relações de poder, ganham relevância os temas ligados ao softpower (NYE, 1992), que têm a vantagem, ao mesmo tempo, de absorver a idéia de hegemonia e de eventualmente serem de efetivo interesse para os povos.

Passamos por um período no qual outras forças parecem atuar, não apenas os Estados, fortalecendo determinadas tendências, na maior parte dos casos exatamente aquelas ligadas aos interesses considerados universais. Há aumento do número de atores com papel internacional e há interesses tentando afirmar-se nesse cenário. Para Bonanate (1989), ao resultarem esses interesses em regimes internacionais, estes últimos passariam a ditar as regras de comportamento. Em outras palavras, uma interpretação radical seria a de que o comportamento político de cada Estado nacional e de cada sociedade passaria a estar menos ditado por lógicas nacionais e mais por valores universais, transferidos para a esfera dos blocos regionais e para dentro de cada Estado.

Na interpretação de setores relevantes do Estado brasileiro, a capacidade dos regimes internacionais de impor suas regras de funcionamento aos Estados e às sociedades está determinada pela existência de um concerto. O que nos parece significativo para a compreensão dos termos da introjeção do valor democracia no Mercosul, é que para aqueles setores, mas o mesmo pode ser dito para partes das elites de Argentina, Paraguai e Uruguai, ainda que em escalas heterogêneas,  e mesmo do Chile e da Bolívia, o fato dos valores serem resultado de concerto e de hegemonia não implica em sua rejeição. Esses mesmos valores podem estar em sintonia com os do Brasil, ou da Argentina, ou do Paraguai, ou do Uruguai. Isso implica em atitudes ativas de sustentação dos regimes, mesmo quando garantidos por um consenso internacional que conta com o apoio explícito das potências (FONSECA JR., 1998).

Assim, a coincidência de interesses entre o concerto e países como o Brasil, no que tange a alguns valores, não todos, evidenciaria a potencialidade positiva de regras crescentemente estáveis, inclusive no que toca às políticas regionais, em particular à do Mercosul. A adesão aos valores da democracia parece estar entre aqueles temas onde há coincidência de interesses.

Hurrel (1999), ao indagar as razões do low profile  e do débil protagonismo brasileiro em temas conexos aos de softpower, sugere que isto poderia levar ao enfraquecimento da posição do país no sistema internacional, inclusive, acrescentamos nós, poderia criar dificuldades ao próprio processo de integração regional na medida em que outros países do Mercosul pareceriam aderir mais facilmente à lógica do concerto, debilitando a coesão regional. Sem dúvida, a indagação é válida. Mas a resposta a encontramos em que para as mesmas elites - no caso brasileiro trata-se de sua parte majoritária -, de fato, alguns valores hegemônicos coincidem com os interesses do Brasil, mas outros não.

No Mercosul, a questão da adesão à democracia tornou-se um tema aparentemente homogêneo, existindo a este respeito alto grau de entendimento entre os governos e entre as partes mais decisivas das sociedades. O mesmo não pode ser dito em relação a outras questões, para as quais as posições dos países centrais são interpretadas de forma diferente por cada um dos governos do Mercosul. Questões concretas dão consistência empírica a esta interpretação. Assim, paradoxalmente, uma certa homogeneidade nas posições dos países da região em relação à questão do julgamento de Pinochet pela Espanha e à sua extradição pelo Reino Unido, pode ser também interpretada como preocupação pela estabilidade democrática do Chile. Dissemos que pode ser também interpretada, visto que há outras explicações, particularmente as relativas às formas de valorização do conceito de soberania nacional.

No estudo do tema da democracia no Mercosul, deve-se ter em conta que nesta etapa histórica, além dos atores estatais, têm crescente importância os atores não estatais. Pode-se afirmar que há um crescimento da preocupação da opinião pública e das organizações não governamentais por esse tema. Correntes de opinião, movimentos organizados, meios de comunicação, constituem todos forças de pressão poderosas em favor não só da democracia, mas dos direitos humanos, dos direitos nacionais, dos direitos das minorias, dos direitos sociais. É verdade que o sentido da pressão não está inteiramente desconectado dos interesses hegemônicos e de concerto. Mas, ao mesmo tempo, devemos considerar o fato, já citado, de que em muitos casos essas mesmas pressões coincidem com a vontade interna de largas camadas e classes sociais.

Em outras palavras, no plano regional repete-se um movimento de translação, de aparente caráter universal, pelo qual os temas historicamente funcionais à lógica da competição e da diferença - tradicionais nas relações Argentina-Brasil- passam a dar lugar a temas que solicitam formas de cooperação. Por exemplo, o fato do Subgrupo de Trabalho 10, do Grupo Mercado Comum, dedicado às questões trabalhistas e sociais, discutir a possibilidade de compatibilizar as legislações, apesar dos até aqui escassos resultados, fortalece a ação dos atores sociais. Isto é, estes atores passam a perceber no Mercosul um instrumento vantajoso para fortalecer sua capacidade de barganha nacional (VIGEVANI, 1998). Conclusão que, evidentemente, não é nova: os liberais intergovernamentalistas já haviam dado tratamento analítico a este desenvolvimento no início da década dos oitenta ao estudarem a Comunidade Econômica Européia.

Uma última observação para a compreensão dos fundamentos das motivações democráticas do Mercosul, tem a ver com o debate sobre a chamada crise do Estado. Esta, aliada ao fenômeno genericamente chamado de globalização, estimula o papel crescente, do qual já falamos, dos atores não governamentais. Estes incidem na definição das agendas nacionais, regionais e internacionais.

Todos os processos de integração regional têm tido que demonstrar-se sensíveis aos anseios de participação e democráticos. Ainda que a União Européia seja a experiência mais desenvolvida, sabemos que a incidência de pressões democráticas e participativas deram-se no Mercosul, no NAFTA e estão dando-se nos processos de negociação da ALCA e da área de livre comércio entre a União Européia e o Mercosul. Aqui falamos de democracia em outro sentido, não o da representação política liberal, mas o da participação. O que é certo é que na última década, a capacidade de articulação da sociedade civil, de grupos de pressão, da opinião pública, ainda que muitas vezes entrelaçada a interesses de Estado, pôde incidir sobre a opinião de Estados poderosos.

No caso do Mercosul, fenômeno ainda em curso, por isso ainda não estudado sistematicamente, pode-se afirmar que a democracia pode jogar a favor da continuidade do processo de integração. Chamamos a atenção para o fato desta tendência não ser óbvia. Em geral, como alguns estudos o confirmam, a capacidade de mobilização dos grupos sociais afetados negativamente é maior que a capacidade de mobilização dos grupos sociais favorecidos. Em momentos de crise, a razoável intensidade de mobilização de setores sociais em favor da continuidade do processo de integração seria uma demonstração de que a democracia pesa favoravelmente à consolidação do bloco regional.

O momento de crise vivido no segundo semestre de 1999 serviu para mostrar aos governos que existe uma base social ampla que entende que o Mercosul é uma realidade tangível, sendo o retrocesso considerado como negativo para os interesses nacionais e de classe. Uma prova seriam as posições assumidas pelos candidatos à presidência da República argentina nas eleições de outubro de 1999. Duhalde, justicialista, e De la Rúa, radical-FREPASO, provavelmente por motivações eleitorais, foram levados a declarar-se favoráveis ao aprofundamento do processo de integração. Posição assumida, em boa medida, também pelo governo do Brasil. Em outros termos - e esta parece uma conclusão relevante, ainda que, reconhecemos, otimista - estaria criando-se um círculo virtuoso entre o processo de integração e a consolidação da perspectiva democrática, tanto no que tange ao respeito das regras schumpeterianas (1979) de democracia, quanto no que tange à elevação das expectativas de participação, o que nos faz, em parte, lembrar a análise de Dahl (1985) sobre as formas de integração das grandes massas à democracia.

O debate que vem fortalecendo-se, ancorado numa determinada leitura da idéia de globalização, a respeito do conceito de esfera pública cosmopolita (ARCHIBUGI, HELD e kohler, 1998), pareceria aplicável, parcialmente, ao Mercosul. Isso porque a integração estimula o debate sobre a idéia que chamamos de associação de objetivos, em contraposição à de associação prática. O conceito de esfera pública cosmopolita, ainda que utilizado no plano regional apenas, implica formas de crescente homogeneidade no tocante a questões normativas, que comporiam a vontade coletiva dos Estados do bloco regional.

Por exemplo, o enfraquecimento ou a quebra da democracia num dos Estados que compõe o bloco, estimularia o debate sobre a formalização da cláusula democrática, já discutida pelos Chefes de Estado em sua reunião semestral de dezembro de 1998, no Rio de Janeiro. Desta forma, pode-se imaginar que se algum dos Estados-parte infringisse o jogo democrático, estaria autoexcluindo-se do Mercosul.

Ainda que não tenha sido escrito nada formalmente a esse respeito, nas entrelinhas das declarações presidenciais, renovadas a cada fim de semestre, o tema surge. O que deve-se ressaltar, no quadro do conceito de esfera pública cosmopolita, é que há hoje a sensação de parte dos atores políticos e sociais de  peso, que o condicionamento democrático dos Estados está determinado por três parâmetros convergentes: a) os regimes internacionais hegemônicos, b) a evolução democrática, historicamente recente, dos quatro países; c) a esfera pública regional, que pesaria a favor da exclusão de um Estado não democrático.

Mais uma vez é sugestiva a experiência do Paraguai nos primeiros semestres de 1996 e de 1999. Os três parâmetros demonstraram-se efetivos no desenrolar das crises. Em termos de relações internacionais, os atores relevantes foram as embaixadas da Argentina, do Brasil, dos Estados Unidos e as dos governos da União Européia. Em junho de 1996, o presidente do Brasil, Cardoso, faz viagem a Assunção onde o objetivo principal foi "reiterar o interesse do Brasil e do Mercosul na preservação da institucionalidade democrática no Paraguai" (MARIANO e OLIVEIRA, 1999: p. 267).

 Em 1998, quando em curso o processo eleitoral no Paraguai, em Davos, por ocasião de reunião do Foro Econômico Mundial, os presidentes Menem e Cardoso emitiram um comunicado em que ficou claro, mas não explícito, que a ruptura do processo democrático levaria à suspensão dos benefícios auferidos pelo Paraguai no quadro do Mercosul. Na crise do início de 1999, a intervenção dos países do Mercosul, assim como dos Estados Unidos e da União Européia, foi da maior importância, contribuindo a evitar, novamente, a ruptura institucional.

Finalmente, nesta busca de compreensão das razões da importância do tema democracia na integração, cabe destacar que a cooperação regional tem entre suas motivações a necessidade dos países membros de reduzir o grau de incerteza de cada ator em relação ao comportamento dos demais, possibilitando ao longo do tempo a criação de múltiplas estruturas no interior das quais acordos mutuamente vantajosos possam ser negociados. Essa estruturas, por sua vez, influenciam os comportamentos adotados pelos Estados, que passaram a considerar as ações dos demais atores como reflexos das regras, normas e convenções estabelecidas anteriormente por todos. Portanto, representam o reconhecimento e a aceitação de uma certa institucionalidade, apesar da insistência na intergovernamentabilidade do processo, tal como acontece no Mercosul.

A preocupação manifestada por alguns de seus atores importantes (LAMPREIA, 1999) no sentido de favorecer maiores graus de institucionalidade, como um tribunal arbitral permanente, surgida em momento de crise, como a vivida em 1999, sugeriria a consolidação da tendência à maior coesão da integração e à ampliação das estruturas comunitárias. Exatamente as ações relativamente imprevisíveis, ou ao menos não concordadas - desvalorização do real em janeiro de 1999, cotas nas importações de calçados, têxteis e aço brasileiros de parte argentina em junho de 1999- são as que têm levado a crises. A desativação delas surgiria da criação de estruturas aptas a preveni-las ou administrá-las. Ainda que situadas no plano administrativo, a tendência que fortalece a perspectiva dessa criação está vinculada à percepção, de parte dos atores políticos, que a integração é do interesse comum.

Segundo Lafer, "a partir do momento em que os responsáveis pela condução das políticas na Argentina e no Brasil tomaram consciência de que o cultivo de ambigüidades de qualquer natureza não servia aos seus reais interesses, foi possível fazer uma mudança de signo de todos os aspectos da relação, mesmo os mais delicados, colocando sob a ótica da convergência e da soma de esforços tudo o que aparecia antes na linguagem do jogo de soma zero" (LAFER, 1997: p. 253).

O Mercosul, ainda segundo o mesmo autor, seria a maneira de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai explicitarem que "têm em comum o interesse e o projeto de promover ao mundo sua condição de centros de uma sub-região estável e pacífica, que não ameaça a paz e a segurança internacionais; de pólos de um processo de integração dinâmico e aberto; e de parceiros, no plano dos valores, na construção de uma ordem internacional baseada na democracia e nos direitos humanos" (LAFER, 1997: p. 260). De acordo com esta perspectiva, a democracia faz parte do fenômeno da previsibilidade, inerente à integração, que tem desdobramentos no plano institucional, mas também no plano da compatibilidade dos valores políticos e morais.

 

4. A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NO Mercosul

 

O objetivo de discutir democracia e integração, nos leva à busca de compreensão do papel da Comissão Parlamentar Conjunta, por serem os processos legislativos base de qualquer sistema democrático. Para isso, faremos uma breve discussão sobre este órgão do bloco regional.

A constituição de um órgão legislativo dentro de um processo de integração é quase uma constante para todos os casos de integração regional que visam ir além da formação de uma zona de livre comércio, são os casos da União Européia, do Pacto Andino e também do Mercosul. Isto pode ser explicado por dois motivos: a necessidade de criar canais de expressão de demandas da sociedade e a defesa da democracia como valor fundamental para a própria integração. De forma sintética, pode-se afirmar que desde a Declaração de Iguaçu, de novembro de 1985, até o Tratado de Assunção, de março de 1991, e o Protocolo de Ouro Preto, de dezembro de 1994, a integração foi pensada sobretudo como sendo econômica, dando-se importância na operação do processo aos altos funcionários governamentais e aos empresários, considerados estes últimos como os agentes dinâmicos.

Os parlamentares não se mobilizaram para participar efetivamente do movimento em curso. Isso pode ser explicado por duas razões principais: a) não estava claro ainda como essa cooperação seria realizada, b) o processo de democratização nacional em curso na Argentina e no Brasil deu origem a demandas que mobilizavam amplamente partidos, parlamentares e políticos. A preocupação com a agenda interna implicou em falta de atenção da sociedade e de seus representantes na questão da organização institucional do processo de integração, dando relativa autonomia aos negociadores brasileiros e argentinos para direcionar as negociações e o processo de acordo com suas próprias concepções.

É certo que esse desenvolvimento não é específico do Mercosul. Como analisa Schmitter (1998), a adesão dos partidos e dos políticos à integração, que por outro lado a teoria funcionalista fundamenta, tem a ver com o grau de retorno que o debate sobre a integração proporciona do ponto de vista de prestígio e de resultados eleitorais.

Nossa análise verificou que a atuação dos atores em geral e dos partidos políticos em particular é condicionada pelos impactos provocados pela integração. Supomos que quanto maior é a sensibilidade dos atores em relação às decisões e aos efeitos do Mercosul maior será sua mobilização e vontade de influenciar o processo. Portanto, conforme o Mercosul vai sendo incorporado ao cotidiano da sociedade, aumenta a sua importância na agenda política nacional e nas dos partidos políticos.

 

4.1 Os Partidos Políticos e a integração regional

 

Os partidos políticos brasileiros parecem seguir essa lógica, atendo-se a uma postura tradicionalista de tratar a integração regional como um tema de política externa e, portanto, como assunto da alçada do governo federal e de sua diplomacia. O Mercosul ainda não foi incorporado como uma questão importante na sua estratégia de ação política.

Dois motivos podem ser atribuídos a essa não-assimilação da questão da integração: a amplitude da agenda nacional e a concepção de que a definição da política externa não cabe em princípio aos parlamentares, ambas as razões estão intimamente ligadas.

Tradicionalmente os partidos integrantes do Congresso brasileiro consideram prioritários o que comumente chamam de grandes temas nacionais que em linhas gerais podem ser descritos como: no âmbito econômico, a estabilização, o crescimento, a diminuição do desemprego e a dívida externa; na esfera política, a reforma dos sistemas político e partidário, o “pacto federativo”; e na social, a melhor distribuição de renda, a educação e a violência. A democracia e sua consolidação são o pano de fundo de todas essas discussões.

Nessa agenda, a política externa fica relegada a um segundo plano dentro do Congresso. Isto é possível porque existe uma estrutura burocrática federal voltada exclusivamente para essa questão, que é o Ministério das Relações Exteriores. Este mais que uma burocracia, é uma escola de pensamento e de formulação de estratégias de inserção internacional com ampla experiência e reflexão sobre a política externa brasileira.

Portanto, há uma lógica nesse desinteresse dos partidos políticos e na sua concentração na agenda nacional. O problema, contudo, é que o Mercosul foge desta divisão de atribuições. Por um lado, é um assunto de política externa elaborado e coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores. Porém, ao mesmo tempo, seus efeitos estão diretamente ligados à questões nacionais. À medida que a integração se aprofunda, cada vez mais o Mercosul influencia o cotidiano das sociedades e exige posicionamentos claros de seus representantes.

Os partidos políticos brasileiros mostram-se ainda despreparados para enfrentar esses novos desafios, não tendo ainda uma posição clara em relação ao processo de integração regional, como ficou claro na análise que realizamos em nossa pesquisa sobre a posição teórica e prática de cada partido político com representatividade no âmbito da Seção Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul até a finalização da 50° Legislatura do Parlamento brasileiro. São eles:

 

Tabela 1: A distribuição dos Partidos e Parlamentares na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul

Partidos

Parlamentares

Função

UF

PMDB

José Fogaça

Senador

RS

PMDB

Casildo Maldaner

Senador

PR

PMDB

Paulo Ritzel

Deputado

RS

PMDB

Valdir Colatto

Deputado

SC

PFL

Vilson Kleinubing

Senador

SC

PFL

Romero Jucá

Senador

RR

PFL

Paulo Bornhausen

Deputado

SC

PFL

Luciano Pizzato

Deputado

PR

PPB

Osmar Dias

Senador

PR

PPB

Espiridião Amin

Senador

SC

PPB

Júlio Redecker

Deputado

RS

PPB

Dilceu Sperafiro

Deputado

PR

PSDB

Lúdio Coelho

Senador

MS

PSDB

Franco Montoro

Deputado

SP

PTB

Emília Fernandes

Senadora

RS

PT

Miguel Rosseto

Deputado

RS

Fonte: Encarte da Comissão Parlamentar Conjunta, 1996: 3.

 

Observando os programas políticos destes partidos pode-se notar que nenhum deles incorporou a questão do Mercosul especificamente, abordando algumas vezes o tema da integração regional, porém de forma superficial.

No programa partidário do PMDB, aprovado em Convenção Nacional no dia 21 de maio de 1994, e ratificado para publicação e registro na Convenção Nacional de 24 de março de 1996, pode-se observar em seus princípios básicos que o partido pretende, no plano das relações internacionais, defender, “(...) intransigentemente, o interesse nacional, concebido como o interesse do povo brasileiro na preservação do território e da soberania nacional, no fortalecimento da autonomia cultural, da capacidade produtiva e comercial, e na defesa dos demais objetivos estratégicos do País.” (PROGRAMA POLÍTICO DO PMDB, 1998: 4). Por essa passagem nota-se que a questão da integração regional e, por extensão, do Mercosul, para o PMDB não surge como uma alternativa à construção de um espaço regional compartilhado, no qual se buscaria conquistar melhores condições de sobrevivência para os povos da região, visto que toda a atuação político-partidária orienta-se para a afirmação da nacionalidade brasileira nos diversos âmbitos (cultural, econômico, político, etc.).

Isto é conseqüência de que para o PMDB o Estado é predominante e majoritário nas relações internacionais. Logo toda a atuação do partido deve se orientar a formulação e concretização do seu projeto nacional. Os processos de cooperação regional - o Mercosul é um deles - devem ser levados em conta na medida em que são complementares ao interesse nacional do Estado-nação. Portanto a atuação do partido deve pautar-se na reafirmação das diferenças.

“O PMDB considera indispensável a ativa e energética presença do Brasil na ONU, no GATT, no FMI, no Banco Mundial e outras agências internacionais, no Parlamento Latino-Americano, no Mercosul, no Pacto Amazônico, no Pacto Andino e em outras organizações e instâncias de âmbito regional buscando, acima de tudo, a solução negociada das questões internacionais e bilaterais. Mas estará permanentemente pronto a defrontar-se com as dificuldades que se anteponham ao seu projeto nacional.” (PROGRAMA POLÍTICO DO PMDB, 1998: 22).

Nesta passagem, torna-se mais claro ainda que na medida em que dificuldades sejam postas pelo processo de cooperação regional ao projeto nacional brasileiro, o PMDB tomará posição antagônica a este. Esse tipo de postura limitaria a capacidade de negociação e de acomodação dos interesses. Isto nos leva a crer que para o PMDB o Mercosul é encarado apenas como mais uma forma estratégica de consolidação do projeto nacional brasileiro e não como um processo de integração regional voltado para a defesa dos interesses conjuntos dos países-membros frente ao incerto e conturbado cenário internacional neste final de século.

Um motivo possível dessa posição pode ser devido à própria estrutura institucional do Mercosul que concentra o poder decisório do processo de integração regional nas esferas ligadas ao Poder Executivo. Por outro lado, a própria lógica de atuação dos partidos políticos no plano nacional, e o PMDB é uma prova disso, nos indica que cabe também às suas próprias dinâmicas e formas de enraizamentos na sociedade esse tipo de formulação para a atuação no Mercosul, pois, parece  evidente, que esta está apenas voltada para o âmbito nacional, sem levar em consideração os anseios presentes na sociedade decorrentes das pressões externas, aos quais os partidos deveriam representar.

O programa do PFL também não trata da questão do Mercosul ou da integração regional, mas diferentemente do caso do PMDB, o programa do PFL se constitui de maneira concisa, sendo elaborado por meio de normas de cunho ideológico a serem concretizadas. No tocante à sua atuação partidária, o PFL possui uma visão mais pragmática, onde o seu programa partidário serve como fonte para os “princípios” que são, basicamente, interpretações da realidade concreta do país, no âmbito político, econômico, social e cultural, sempre sob a ótica liberal. Esses “princípios” servem como referencial teórico do partido, dando condições aos seus parlamentares de elaborarem as “diretrizes” partidárias que, em última instância, expressam a orientação do PFL em relação às formas de agir do governo e de como estão às relações sociais no país.

Assim sendo, pode-se dizer que a atuação do PFL  no meio político-social brasileiro e, particularmente, no Mercosul só ocorrem no momento em que os interesses dos membros dos partidos e das elites econômicas e sociais que este representa estão sendo atingidos.

O PSDB em seu programa político-partidário também nada apresenta sobre sua posição específica em relação ao Mercosul, apenas delineia diretrizes básicas em relação à política externa brasileira, a qual, cabe à diplomacia, que deve estar atenta às questões relacionadas à integração regional na América Latina, dentre outras, com a finalidade última de alcançar os objetivos de longo prazo do país que na sua visão seriam soberania, autodeterminação, segurança e integridade territorial.

“O PSDB entende que a política externa tem uma importância estratégica para o desenvolvimento do país. O Brasil deve continuar a marcar sua presença no cenário internacional pelo diálogo e por formas de relacionamento externo baseados na cooperação e na não-confrontação. Os objetivos tradicionais de longo prazo da política externa brasileira - soberania, autodeterminação, segurança e integridade territorial - deverão ser afirmados no desempenho de um papel mais ativo da nossa diplomacia em questões como integração latino-americana e a dívida externa, assim como nas gestões a favor da paz mundial” (PROGRAMA POLÍTICO DO PSDB, 1998: 11).

A situação do PSDB, assim como a do PFL, no entanto, diverge da dos demais partidos políticos devido a sua situação atual de governo, o qual em última instância é responsável pelas negociações no Mercosul. Sua atuação neste âmbito, por ser o partido governista, acabou se acoplando com a posição do Estado brasileiro. Porém, acreditamos ainda que a explicação mais plausível é a de que essa ausência de programa político do PSDB específico para o Mercosul deve-se ao fato desta questão não ser central na agenda de discussão nacional. Na medida em que a sociedade brasileira não trata o Mercosul como um tema a ser debatido, sua exclusão do programa partidário do PSDB tende a não trazer nenhum prejuízo eleitoral e, novamente, a falta de disputa de poder em seu âmbito apresenta-se como uma possibilidade explicativa à pouca atenção dada nos programas políticos dos diversos partidos ao Mercosul.

Partindo para a análise do programa político do PPB - Partido Progressista Brasileiro - em suas “Diretrizes Organizacionais e Administrativas para o Estado”, no item 18, está posta a posição do partido em relação a orientação a ser dada para a política externa brasileira. Segundo o PPB, nesta área o país deve sustentar a

 “(...) defesa de uma política que:

- observe constante respeito à autodeterminação dos povos, e a solução pacífica dos conflitos; e,

- prestigie a ação da Organização das Nações Unidas - ONU - e os princípios consagrados em sua Carta e demais documentos dos quais o Brasil seja signatário, e defenda sua participação em condições de igualdade em todos os organismos internacionais;

- evite alinhamentos automáticos, e defenda o diálogo franco com todos os membros da comunidade internacional;

- promova crescente integração da América Latina nos planos político e econômico, visando ao fortalecimento dos pactos regionais e da comunidade continental;

- defenda maior participação dos países em desenvolvimento no benefício da riqueza e uma repartição mais eqüitativa do poder político e econômico mundial;

- garanta a proteção dos nossos recursos naturais, bem como a defesa dos preços de nossos produtos destinados à exportação, considerando-se o fortalecimento de nossa moeda e o intercâmbio comercial como fonte de divisas para o país;” (MANIFESTO PROGRAMA ESTATUTO DO PPB, 1996: 17).

Nesta passagem, o PPB apenas delineia alguns pontos centrais que devem fazer parte da agenda do Estado brasileiro no tocante à sua política externa. Em relação às propostas de integração regional o PPB limita-se a defender a promoção crescente desses processos na América Latina nos planos político e econômicos, com a finalidade de fortalecer os “pactos regionais” e a comunidade dos países latino-americanos no cenário internacional.

No Programa e Estatuto do PTB - Partido Trabalhista Brasileiro - estão estabelecidas as Diretrizes principais do partido em relação à sua proposta de atuação. O capítulo VI é reservado para as relações internacionais. Nele, temos que:

“1. A autodeterminação dos povos, a não-intervenção e a não-ingerência em assuntos internos de outros países, e a solução pacífica dos conflitos definem a postura do PTB nesse campo.

2. O PTB reconhece o estabelecimento de uma nova ordem mundial. E conclama o Brasil a usufruir seus possíveis benefícios.

3. O PTB apóia todos os movimentos destinados a promover o desarmamento internacional e a eliminação dos arsenais nucleares.

4. O PTB apóia a integração econômica e cultural dos países em desenvolvimento e defende gestões para acelerar a integração com os países da América Latina e a formação de um mercado comum latino-americano.

5. O PTB sublinha a necessidade de ocupação ordenada das regiões de fronteiras e o aporte de recursos necessários para controle aéreo, malha viária e comunicações em geral, como forma de proteger a integridade do território nacional e desenvolver estas áreas” (PROGRAMA E ESTATUDO DO PTB, 1996: 12).

Como o PFL, o PSDB e o PPB, o PTB também não possui nenhum projeto de atuação no Mercosul, apresentando uma agenda propositiva básica no tocante aos processos de integração regional na América Latina com vistas à formação de um mercado comum latino-americano.

O PT - Partido dos Trabalhadores - expõe sua posição no plano das relações internacionais da seguinte maneira: “Quanto à relação entre as nações, o PT defende uma política internacional de solidariedade entre os povos oprimidos e de respeito mútuo entre as nações que aprofunde a cooperação e sirva à paz mundial. O PT apresenta com clareza a sua solidariedade aos movimentos de libertação nacional e a todos os movimentos de âmbito internacional que visam criar melhores condições de vida, justiça e paz para toda a humanidade.” (PROGRAMA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, 1998: 3).

Apesar de enfatizar a questão da cooperação nas relações internacionais nesse programa não há qualquer menção ao Mercosul. Contudo, em uma outra passagem surge a seguinte ressalva: “Este programa deve ser aprofundado de modo permanente pelos membros do PT e detalhado pela prática política dos trabalhadores; é o compromisso de permanente participação junto aos movimentos sociais e de defesa dos interesses populares.” (PROGRAMA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, 1998: 3).

Pode-se interpretar esta ressalva como uma maneira encontrada pelo PT para procurar delinear sua forma de atuar, que segundo o próprio programa, deve pautar-se pragmaticamente em defesa política dos interesses populares. Isto significa que o programa partidário do PT se propõe a ser formulado a partir da análise concreta da realidade objetiva em que os trabalhadores se encontram, ou seja, partindo da situação vivenciada pelos grupos populares no interior do Estado brasileiro, o PT formulará seu programa de atuação voltado à concretização dos interesses desses grupos. Nesta perspectiva, o PT deu início a discussões internas sobre os impactos do Mercosul para os trabalhadores, assim como passou a apoiar todas as atividades tomadas pelos seus órgãos representativos. Isto ficou claro nos diversos documentos do partido, como a Carta de Curitiba (1993), as Resoluções do I Seminário Nacional do PT sobre o Mercosul e as Notas sobre o processo de Integração do Mercosul (1995), além da representatividade do PT no VII Foro de São Paulo (1997).

Porém, na prática, como todos os outros partidos, o PT deixa a desejar, denotando um completo divórcio entre o discurso partidário e a realidade. Isto ocorre porque há uma nítida dissociação entre o que a burocracia partidária determina e o que os parlamentares – que são os agentes individuais da atuação coletiva do partido – executam. Dito de outro modo, ao mesmo tempo em que há uma fértil discussão no plano burocrático-partidário sobre o Mercosul, no parlamentar observa-se uma freqüente apatia sobre o tema, pois os parlamentares tendem muito mais a seguirem a assessoria legislativa do partido no Congresso Nacional, a qual praticamente não trata do assunto, para suas atuações.

Assim sendo, acreditamos ser procedente utilizar o argumento weberiano como um conceito eficaz para entendermos os partidos brasileiros até aqui estudados e suas atuações no Mercosul. Nele o partido político é uma forma de agrupamento entre indivíduos com a finalidade de conquistar o poder no interior de uma associação. Por isso haveria maiores possibilidades deles passarem a atuar no Mercosul na medida em que nas estruturas institucionais deste houver a configuração de espaços de poder para serem conquistados em benefício de seus membros. De acordo com nossa análise, parece que enquanto o processo de tomada de decisões permanecer concentrado no Poder Executivo como se encontra atualmente, a tendência dos partidos políticos será de pouco se interessarem pelo Mercosul, levando os outros atores sociais a buscarem novas formas de organizações políticas para se fazerem representar neste.

Os partidos políticos, tanto os governistas como os de oposição, em geral, demonstram pouco interesse pelo Mercosul ou então tratam esse processo como algo distante. Principalmente no caso da oposição, há um discurso favorável em princípio à integração regional, porém crítico em relação a seu desenvolvimento atual na América Latina.

Contudo, nos quase 10 anos de existência da Comissão Parlamentar Conjunta, pode-se dizer que a maior dificuldade na sua atuação tem sido justamente atingir esse empenho dos partidos políticos e seus parlamentares. Além disso, há um certo desconhecimento sobre as negociações no Mercosul e um distanciamento em relação às suas instituições.

Desta maneira, no tocante a questão democrática no Mercosul, tendo como referência esta análise da atuação dos partidos políticos, podemos afirmar que sua absorção tanto no que tange ao respeito schumpeteriano (1979) quanto à elevação das expectativas de participação, o que nos faz, em parte, lembrar a análise de Dahl (1985) sobre as formas de integração dos grupos sociais à democracia, tende a se concretizar internamente em cada Estado-membro. Porém, enquanto o processo decisório no Mercosul continuar centrado nas esferas burocráticas do Poder Executivo, o mesmo não ocorrerá no conjunto do bloco. Isto acarreta, como vimos e, em parte, veremos na próxima seção quando tratarmos dos parlamentares, um relativo descomprometimento por parte dos partidos, tendo em vista a falta de possibilidade da luta efetiva pelo poder no Mercosul.

Concomitantemente, as expectativas de participação democrática por parte de alguns grupos econômicos e sociais procuram se consolidar no bloco regional, na medida em que seus interesses extrapolam as fronteiras nacionais. Tendo como inadequado para isto o Fórum Consultivo Econômico e Social, eles buscam formas variadas de intervenção nas disputas de interesses, as quais, nos últimos anos, estão criando sérios problemas diplomáticos intrabloco, inviabilizando o aprofundamento da integração. Poderemos observar esta sistemática na seção 4.3 quando apresentamos a forma de intervenção nas disputas de interesses no caso do açúcar. Essa mesma perspectiva pode ser encontrada na atuação dos partidos políticos no interior do Mercosul, ou seja, na sua atuação na Comissão Parlamentar Conjunta.

 

 

4.2 A Comissão Parlamentar Conjunta

 

Em 1985, a Declaração de Iguaçu estabeleceu como princípio a importância da participação de todos os setores da sociedade nacional no processo de integração regional. No entanto, este item foi retirado da Ata para Integração Argentino-Brasileira, de julho de 1986, que criou o PICE, mantendo-se apenas a referência ao empresariado como o elemento ativo da integração. Este fato levantou o debate sobre o déficit democrático no processo de integração, levando, em seguida, à necessidade de criação da Comissão Parlamentar Conjunta e mais tarde do subgrupo de trabalho 11 (chamado 10, a partir de 1995), que se ocupa das questões trabalhistas e sociais.

Ao longo do tempo, o espaço de intervenção da sociedade restringiu-se ainda mais, ficando subordinado às necessidades das negociações. Isto refletiu-se também no próprio texto da Ata para Integração Argentino-Brasileira, onde desapareceu o princípio da participação de todos os setores das comunidades nacionais, presente na Declaração de Iguaçu, mantendo-se apenas a referência ao empresariado como o elemento ativo ou agente da integração, porém sem definir como este efetuaria sua intervenção e nem a forma como se articularia com as agências estatais.

Se por um lado, a integração foi entendida pelos governos da Argentina e do Brasil como uma estratégia importante para a consolidação dos processos democráticos nacionais, por outro lado, a preocupação em garantir e consolidar a aproximação entre ambos acabou tornando-se um fator limitante para a participação da sociedade no Mercosul. Contudo, à medida que o processo de integração foi avançando e se aprofundando, a pressão por participação tornou-se gradativamente mais intensa, principalmente no que se refere à participação parlamentar, o que pode ser explicado pelo crescente temor presente na sociedade e seus grupos organizados em relação aos efeitos da integração que de forma ainda difusa começavam a ser sentidos. Sem dúvida, e também essa é uma lei geral dos processos de integração, a mobilização política e social surge mais intensamente como conseqüência da percepção de riscos do que da percepção de vantagens.

Enquanto as preocupações internas monopolizaram as atenções dos grupos organizados nacionais e dos partidos políticos, que ficaram fora das discussões sobre a cooperação regional, os entraves para a participação destes atores acabaram levando à desconfiança quanto à “democraticidade” do processo e a um desinteresse pela sua intervenção nas negociações. Percebe-se neste momento uma certa desvinculação do discurso, neste caso o da preocupação com a democracia, com a atuação prática, pois ao contrário do que se esperava, os avanços no sentido de uma integração econômica serviu para desencorajar a participação dos grupos organizados da sociedade.

Assim, o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado por Argentina e Brasil em novembro de 1988, criou a Comissão Parlamentar Conjunta da Integração. Esta era composta por doze legisladores de cada país, designados pelos respectivos Congressos, com mandato de dois anos. Tinha caráter consultivo e sua função principal era examinar os resultados das negociações desenvolvidas pelos representantes dos governos, de forma a analisá-los e a fazer as recomendações necessárias antes de enviá-los aos respectivos poderes legislativos para ratificação. A partir desse período, ficou sancionado o papel consultivo dos legisladores que integravam formalmente as instâncias da integração. A partir de 1991, a mesma situação repete-se no novo bloco regional, o Mercosul. A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul herda esta cultura.

Ressaltamos que esta herança não é suficiente para explicar a postura e atuação parlamentar no Mercosul. Um elemento igualmente significativo é a própria postura dos partidos políticos, em particular os brasileiros, em relação ao Mercosul, verificada acima, que acabou influenciando a intervenção da Comissão Parlamentar Conjunta.

 Desde o seu início a Comissão Parlamentar Conjunta assumiu a postura de defensora da idéia de uma integração mais ampla voltada para o aumento do bem-estar das populações envolvidas e que ultrapassasse os limites dos acordos meramente comerciais. Este modelo integracionista representaria um extensão da democratização nacional para a esfera da política externa, e mais, seria um meio eficaz de garantir a transição para o Mercosul de uma associação prática para um de objetivos.

Enquanto a retórica da Comissão Parlamentar Conjunta se postulou claramente como partidário do estabelecimento de objetivos bastante vastos e ambiciosos para o Mercosul, sua ação restringiu-se às determinações e indefinições impostas pelo Tratado de Assunção, sem questionar ou pressionar por uma ampliação de seu papel dentro da integração ou de seu poder no processo decisório. Acreditamos que esta assincronia entre a ação e o discurso seja um ponto central para a explicação da participação da Comissão Parlamentar Conjunta no Mercosul.

Como lembramos no item 2,  o Capítulo VI do Tratado de Assunção estabelece que a função da Comissão é "facilitar o avanço na conformação do Mercado Comum" (ALMEIDA, 1998: p. 97). Permanecia o caráter consultivo da Comissão Parlamentar, não pertencendo à estrutura institucional do Mercosul  e tendo como atividade principal facilitar a tramitação legislativa dos acordos e tratados. Esta indefinição manteve-se no Regimento Interno do Grupo Mercado Comum, que no seu Capítulo II, referente a atribuições e responsabilidades, afirmou ser função deste Grupo "estabelecer os vínculos necessários com a Comissão Parlamentar Conjunta, prevista no artigo 24 do Tratado de Assunção" (GRUPO MERCADO COMUM, 1992), sem definir de que forma isso deveria ser realizado.

Ao longo do período de transição a Comissão realizou algumas reuniões nas quais formulou Recomendações e Resoluções. Podemos dizer que a quantidade desses encontros foi reduzida e suas conseqüências limitadas. No geral estas propostas parlamentares pouco refletiram as preocupações da sociedade, atendo-se mais às questões econômicas e comerciais (inclusive sobre problemas de infra-estrutura), geralmente buscando saídas para facilitar e aprofundar a integração tal como estava sendo conduzida pelo Poder Executivo, apesar das críticas dos membros da Comissão Parlamentar Conjunta presentes em suas declarações quanto a isso.

 Segundo o Senador Dirceu Carneiro o Tratado de Assunção concentrou-se no aspecto mercantil, portanto quando se pensa num projeto mais ambicioso como o do Mercosul, esse Tratado deveria ser considerado como algo preliminar, a ser complementado ao longo do tempo e pela atuação dos atores, como é o caso dos parlamentares que trariam para o âmbito da integração questões mais amplas (CARNEIRO, 1994).

Esse tipo de contribuição parlamentar não ocorreu e em nossa pesquisa pudemos verificar que nenhum fato ou decisão relevante ocorrido no Mercosul até o momento teve como aspecto à participação dos representantes legislativos. Isto é, a Comissão Parlamentar Conjunta não influenciou decisivamente nenhuma negociação ou foi origem da discussão de questões importantes para o desenvolvimento e consolidação da integração.

Na maior parte das vezes, a Comissão Parlamentar Conjunta esteve preocupada com os aspectos econômicos do processo. Suas propostas foram sempre muito amplas ou então complementares ao que já vinha sendo tratado por outras instâncias do Mercosul. Desta forma, a ação desse órgão não representou uma inovação dentro das negociações porque não introduziu de forma específica e eficiente novos temas.

Devemos lembrar que o intuito central desta Comissão, na sua criação, era levar para o âmbito da integração as questões que refletissem as preocupações sociais, e criar canais de expressão das demandas presentes na sociedade. Mas não foi esse o caminho trilhado pelos parlamentares no momento de concretizar suas participações. Com isso acabaram fragilizando seu papel que ficou restrito ao de um órgão de ratificação de decisões tomadas por terceiros.

Apesar disso a Comissão Parlamentar Conjunta manteve sempre viva em seus pronunciamentos a preocupação com a defesa da democracia e suas instituições, assim como a obediência e respeito aos direitos humanos. Isto pode ser visto:

a) na Resolução no 001/92 tomada na reunião de 13 a 15 de maio de 1992, que:

·       condena a continuidade das violações de liberdade, de democracia e dos direitos humanos pelo Poder Executivo do Peru em seu país;

·       envia nota de solidariedade ao povo peruano por meio de seu respectivo Congresso;

·       reafirma a vigência plena da democracia como um meio possível de eliminar a pobreza, a injustiça social e a corrupção na América Latina.

b) na Recomendação no 004/92, onde afirma considerar que o processo de integração que levou à criação do Mercosul foi conseqüência direta da democratização do continente e especialmente do Cone Sul, que segundo o Tratado de Assunção o processo de integração está intimamente ligado à democracia e que ante as agressões que o sistema constitucional vem sofrendo no continente Latino Americano, é preciso o fortalecimento das instituições jurídicas que nos regem. Para tal, a Comissão Parlamentar Conjunta recomenda aos governos do Mercosul a assinatura de um Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção no qual se estabeleça que a condição de membro do Mercosul está sujeita à vigência das instituições democráticas e ao cumprimento dos acordos de direitos humanos em seus respectivos territórios.

c) na Recomendação no 004/93, onde a Comissão Parlamentar Conjunta reafirma “sua inquebrantável convicção de que a plena vigência do sistema democrático nos Estados Partes é condição imperativa para a consecução dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, em conformidade com a Recomendação no 004/92, adotada na cidade de Córdoba, na Argentina, em 22 de maio de 1992, e com a Resolução no 001/93, adotada em Brasília, em 5 de março de 1993.”

Renovando seu “compromisso de zelar pelos interesses das sociedades participantes do processo de integração, no exercício de sua precípua função de órgão representativo dos povos evolvidos”, por isso recomendou aos Estados Partes do Tratado de Assunção:

·       ter como princípio fundamental, em suas relações com terceiros Estados, o apoio exclusivo aos governos legitimados pela vontade popular;

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